quinta-feira, 1 de setembro de 2016

STF Derruba Vinculação Horária à Classificação Indicativa


Num julgamento realizado nesta quarta-feira (31), o Supremo Tribunal Federal derrubou a vinculação horária à classificação indicativa nas emissoras de televisão.


O julgamento começou por volta das 17h, com o voto do ministro Teori Zavaski, que pediu vista na sessão anterior, acontecida em junho. Teori votou com o ministro Dias Tóffili, relator do projeto, e disse que a lei era inconstitucional, já que é "classificação indicativa, não impositiva". Com isso, o placar ficou em 5 a 1.



O voto decisivo foi do ministro Celso de Mello, que após um longo discurso, afirmou que "a TV não pode se responsabilizar pela irresponsabilidade de progenitores com seus filhos". O placar ficou 6 a 1. Como são 11 ministros, a maioria miníma para a derrubada foi atingida.



O STF, no decorrer da sessão, concordou em dizer que o debate é amplo, mas que a televisão não pode sofrer a censura que sofre no atual momento.



O presidente Ricardo Lewandowski disse que, para aprofundar o assunto, um amplo debate precisa ser feito, mas concordou com o relator. O resultado ficou em 7 a 1.

Como três ministros se abstiveram, o julgamento terminou e a vinculação horária à classificação indicativa tornou-se inconstitucional, como queria as emissoras de televisão.


Agora, para a medida valer seriamente, é preciso publicar o acordão no Diário Oficial da União, o que deve acontecer nos próximos dias.



A ação não cabe recurso e é definitiva, já que o STF é o maior órgão da Justiça Brasileira. A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV), principal interessada no caso, ainda não se pronunciou sobre o assunto, nem qualquer canal aberto de TV.

O que muda?


A partir de agora, a classificação indicativa vira apenas indicativa de fato. Ou seja, o programa ou novela é obrigado a ter uma, mas não precisa ser exibido necessariamente na faixa recomendada pelo Ministério da Justiça.



Um exemplo: a faixa "não recomendada para menores de 12 anos" só podia ser exibida a partir das 20h impreterivelmente. Agora, esta novela ou programa pode ser mostrado em qualquer horário, sem que a emissora seja multada ou tenha problemas jurídicos - só se ultrapassar os limites, o que será julgado por órgãos como o Ministério Público.

O que vai acontecer é o bom senso das emissoras. Lógico que isso dá mais liberdade, por exemplo, para edição de novelas e séries no horário da tarde.
O que se espera, e o Supremo Tribunal Federal deixou claro, é que não aconteçam abusos, como ocorreram nos anos 90, com "Banheira do Gugu" às 16h, só para citar um caso.


Fonte: Uol

0 comentários:

Postar um comentário

Veja Também