Nos últimos dias, circularam pela internet notícias falsas de que trabalhadores com pelo menos dois anos de registro em carteira poderiam ter até R$ 3.284 para receber do governo. Segundo esses boatos, o valor seria referente à revisão do abono salarial para quem contribuiu para o PIS (Programa de Integração Social).
A Caixa Econômica Federal esclareceu que a notícia é falsa. O valor máximo pago referente ao abono salarial é de um salário mínimo.
O UOL consultou dois especialistas, que também confirmaram ser mentira: Fabiano Zavanella, do Rocha, Calderon e Advogados Associados, e Gustavo Moreira, sócio do TCM Advocacia. "É um boato totalmente infundado (...) uma brincadeira de mal gosto feita na internet", disse Moreira.
O que é o abono salarial?
O abono salarial é um benefício pago pelo governo a quem recebeu até dois salários mínimos por mês no ano anterior.
De quanto é o abono salarial?
O abono salarial foi um dos benefícios que o governo mudou no ano passado, como parte do ajuste fiscal para diminuir os gastos. Antes, o valor era fixo em um salário mínimo.
Agora, o valor do benefício passa a ser proporcional ao tempo de trabalho. Se esteve empregado o ano inteiro, o trabalhador ganha um salário mínimo integral. Se trabalhou seis meses, ganha metade. E assim por diante.
Quem tem direito ao abono salarial?
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa:
- estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- ter recebido uma média mensal de até dois salários mínimos durante o ano anterior (para sacar o abono em 2016, precisa ter recebido até R$ 1.576 por mês em 2015);
- ter exercido atividade remunerada para alguma empresa durante, pelo menos, 30 dias, consecutivos ou não, no ano anterior;
- ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
Quando o abono salarial é pago?
O pagamento do abono salarial é feito de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, seguindo um calendário elaborado pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), que é composto por representantes dos trabalhadores, empregadores e governo.
O abono salarial de 2015 será pago entre julho de 2015 e junho de 2016. Veja o calendário:
- Nascidos em julho: a partir de 22/7/15;
- Nascido em agosto: a partir de ?20/8/15;
- Nascido em setembro: a partir de ?17/9/15;
- Nascido em outubro: a partir de 15/10/15;
- Nascido em novembro: a partir de 19/11/15;
- Nascido em dezembro: a partir de 17/12/15;
- Nascido em janeiro e fevereiro: a partir de 14/1/16;
- Nascido em março e abril: a partir de 7/3/16;
- Nascido em maio e junho: a partir de 17/3/16;
Todos os pagamentos do PIS 2015 devem ser feitos até 30 de junho deste ano. O calendário referente ao pagamento do PIS 2016 ainda não foi divulgado.
Como receber o abono salarial?
Para correntistas da Caixa, o dinheiro é creditado diretamente na conta do trabalhador.
Quem não tem conta na Caixa pode receber o valor nas agências da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação. Também pode sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui com o Cartão do Cidadão.
O que acontece se o abono não for sacado?
Se o trabalhador não sacar seu abono salarial, o dinheiro é devolvido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Como tirar dúvidas?
Para saber mais informações ou tirar dúvidas, o trabalhador pode ligar para 0800-726-0207, opção 1, ou consultar o site www.caixa.gov.br/pis.
Outro benefício: para quem trabalhou antes de 1988
Existe um outro caso de trabalhadores que têm dinheiro a receber. Não se trata do abono salarial, mas sim à cota do Fundo PIS/Pasep:
A regra vale para trabalhadores de empresas privadas ou servidores públicos que trabalharam antes de 4 de outubro de 1988 e que ainda não sacaram todo o valor do Fundo PIS/Pasep. Só pode sacar o dinheiro todo em casos específicos, como aposentadoria e doença; fora isso, é possível receber o rendimento (juros e correção) uma vez por ano.
Para saber se tem valores a receber, quem trabalhou antes de 1988 deve procurar:
- uma agência da Caixa Econômica Federal, se trabalhava em uma empresa privada
- uma agência do Banco do Brasil, se era servidor público
É preciso levar um documento com foto e informar seu número PIS ou Pasep. Se não souber, basta apresentar nome e CPF do trabalhador.
O Tesouro afirma que a Caixa e o BB começaram a enviar cartas aos trabalhadores que têm o direito, para evitar que muitas pessoas procurem os bancos ao mesmo tempo.
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