Os eleitores baianos que ainda não fizeram o recadastramento biométrico com agendamento precisam ficar atentos. Em dezembro, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) fará atendimento na sede, localizada no CAB, somente por demanda espontânea, com critério de ordem de chegada. Por conta disso, os eleitores deverão acessar o portal do TRE-BA até sexta-feira (1º/12), a partir das 13h, para tentar uma vaga com horário agendado. Essa será a última abertura de vagas para o serviço.
As vagas serão válidas para todos os postos de atendimento com hora marcada da capital, exceto a sede do Tribunal Eleitoral, que já disponibilizou as últimas vagas para agendamento na última sexta-feira (24/11). Com a extinção do agendamento na sede do TRE baiano (CAP e cartórios eleitorais), o eleitor terá de comparecer ao órgão de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, onde serão disponibilizados 113 guichês para atendimento de demanda espontânea. Atualmente, a sede do órgão atende uma média diária de 3.5 mil eleitores.
SAC
O agendamento para os postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) é de responsabilidade da Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB). O eleitor que desejar realizar o agendamento deverá consultar o portal do SAC.
Documentos
Para ser atendido é necessária a apresentação das originais de um documento de identificação oficial (com foto), comprovante de residência atual e título de eleitor. Documentos pessoais aceitos são: carteira de identidade (RG), carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA,CRM, etc.), passaporte ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório de alteração das informações.
Título pode ser cancelado
Quem não fizer o recadastramento biométrico até 31 de janeiro de 2018 terá o título de eleitor cancelado e sofrerá com outros impedimentos. Confira lista abaixo:
- Não poderá votar;
- O cidadão ficará impedido de receber salários ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo;
- Não poderá tirar o passaporte;
- Não será possível se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- Com o título cancelado, não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- O cidadão que tiver seu título cancelado não poderá obter o certificado de quitação eleitoral, de acordo com disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
- Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
- Ficará impedido de concorrer às eleições;
FONTE: Correio* |
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