Após determinação da Justiça, uma liminar concedida determinou a volta do funcionamento do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil, já nesta quinta-feira, dia 17, pouco mais de 12 horas de seu bloqueio inicial.
O motivo do bloqueio foi que o aplicativo deixou de atender uma ordem judicial ao qual solicitava do mesmo o repasse de mensagens a respeito de uma facção criminosa, que trocava informações pelo aplicativo. Esta determinação fora estabelecida no dia 23 de julho de 2015 e não havia sido cumprida até o presente momento. Novamente, o Facebook, empresa proprietária do aplicativo, havia recebido uma nova comunicação judicial no dia 7 de agosto e, novamente, não cumpriu com as determinações solicitadas pela Justiça. Deste modo, o Ministério Público requereu o bloqueio do aplicativo.
As operadoras brasileiras foram, então, comunicadas do bloqueio, que deveria começar à 0h desta quinta-feira, dia 17, e se prolongaria por 48 horas. A decisão do bloqueio foi expedida pela juíza Sandra Marques, da Primeira Vara Criminal da cidade de São Bernardo, em São Paulo.
O desbloqueio do aplicativo ainda nesta quinta-feira (17)
Na manhã desta quinta-feira, uma liminar julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o aplicativo voltasse a funcionar após o início do bloqueio. No despacho, o desembargador, responsável pelo julgamento do recurso, alegou que não constitui como aceitável o fato de que milhões de pessoas que fazem uso do aplicativo possam ser prejudicadas em virtude da falta de cooperação da empresa proprietária do mesmo. Continuando em sua considerações, o magistrado defende que o aumento da multa imposta à impetrante seja elevada em seus valores para que não exista um resistência relevante por parte da mesma.
De acordo com o Eduardo Levy, presidente do SindiTeleBrasil, as empresas cumprirão todas as ordens judiciais emanadas das autoridades, independentemente do fato de que isto possa vir a manchar a imagem de cada uma delas. As empresas estarão sendo notificadas da decisão judicial para pôr em prática o que a Justiça determinar.
FONTE: O amarelinho 10
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