terça-feira, 19 de abril de 2016

Belo Horizonte: Vereadores Aprovam Lei Que Proíbe Abertura de Supermercados aos Domingos



Vereadores de Belo Horizonte aprovaram ontem em primeiro turno projeto de lei que proíbe o funcionamento de supermercados e hipermercados aos domingos. Estabelecimentos que descumprirem a legislação estarão sujeitos a multa diária a partir de R$ 50 mil. A proposta é de autoria do presidente da Câmara Municipal, Wellington Magalhães (PTN), e do líder de governo, vereador Preto (DEM).

O projeto foi aprovado com 28 votos, enquanto o necessário seriam 21 votos. “O domingo é o dia reservado para ficar com a família. O cidadão também tem o direito de ir à igreja. Domingo é o dia do trabalhador”, afirma Magalhães. Segundo ele, o projeto não visa beneficiar outros comerciantes, a exemplo de padarias, nem traria consequências como desemprego.

O descumprimento da norma pode levar à multa de R$ 50 mil. Em caso de reincidência, o valor sobe para R$ 100 mil. O presidente da Câmara quer acelerar a tramitação da matéria e explica que, caso não haja emendas ao texto, a votação em segundo turno pode ocorrer a partir de hoje. Mas, para valer, além de ser aprovado em segundo turno, o texto precisa passar pelo crivo do prefeito Marcio Lacerda (PSB).

Embasamento No texto de apresentação do PL, Preto e Magalhães justificam que o trabalho aos domingos só deve ser admitido em atendimentos a necessidades mais imediatas ou emergenciais. “Nesse cenário, não se enquadram os grandes estabelecimentos de hipermercado e supermercado”, diz o texto.

De acordo com o PL, o uso desse tipo de comércio acaba ocorrendo de forma corriqueira e pode ser passível de planejamento pelos clientes. “Deve-se preservar os profissionais do comércio para garantir-lhes descanso, lazer e convívio familiar, tudo em favor de sua saúde mental e saúde”, aponta o texto.

Os vereadores se apoiam na Lei Federal 10.101/2000 para propor o fechamento dos supermercados aos domingos. A lei afirma que o trabalho aos domingos no comércio deve observar artigo na Constituição que estabelece que cabe ao município “legislar sobre assuntos de interesse local”. Eles também citam entendimento na Justiça do Trabalho nessa direção. “Se não houver lei municipal vedando, pode o comércio funcionar”, afirma.

O Estado de Minas entrou em contato com a Associação Mineira de Supermercados (Amis), mas ninguém da diretoria estava disponível para falar sobre o assunto.

FONTE: Em.com

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