Os donos de carros com placas de final 6 têm até o dia 28 de junho para pagar o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 5% de desconto, em cota única. Quem preferir pode pagar o IPVA em três parcelas, com a primeira vencendo também no dia 28 deste mês. Outra opção é pagar em cota única, sem desconto - nesse caso, o prazo é até 31 de agosto. O pagamento deve ser feito em agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com número do Renavam.
Neste mês de junho, os donos de veículos de placas final 3 e 4 que optaram pelo parcelamento devem estar atentos ao pagamento da terceira cota, que vence nos dias 29 e 30, respectivamente. Os mesmos dias, 29 e 30 de junho, são as datas limite para esses contribuintes (final de placa 3 e 4) quitarem o IPVA em cota única, sem desconto.
Já os proprietários de veículos de placa final 5 que parcelaram o imposto, devem pagar a segunda cota do IPVA até o dia 27 de junho. As datas de vencimento para as demais placas podem ser consultadas no calendário do IPVA 2016, disponível no site da Sefaz-BA .
A Sefaz-BA ressalta que não encaminha para os contribuintes boleto de pagamento do IPVA. Em caso de dúvida, é possível entrar em contato com o call center, pelo 0800 071 0071. O pagamento é integrado: é necessário quitar ainda a taxa de licenciamento e eventuais multas relacionadas ao Renavam informado.
Desconto e parcelamento
A opção de pagar o IPVA com 5% de abatimento é válida para o contribuinte que quitar o valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. Os proprietários de veículos podem optar também por parcelar o IPVA em três vezes, observando o vencimento da primeira cota na tabela.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e a multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do imposto também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2016. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento.
FONTE: Correio*
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