O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observando o disposto na Lei nº 9.394/96 de Diretrizes Básicas da Educação Nacional, em especial em seu art. 24, que determina para a Educação Básica a carga horária mínima de 800 horas distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar.
CONSIDERANDO a necessidade de readequação do quadro do magistério nas Unidades Escolares;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação do quadro do magistério nas Unidades Escolares; CONSIDERANDO a possibilidade de readequação do calendário letivo respalda na Lei N° 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização do Calendário Letivo 2015 da Rede Municipal de Ensino para o bom funcionamento de suas unidades e garantia do tempo pedagógico, assim como o alinhamento com o calendário das outras redes de ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de reestrutura física e continuação de reformas e adequação em grande parte das Unidades Escolares.
RESOLVE: Art. 1º - Altera o Calendário Letivo de 2015 para atender as necessidades da Rede Municipal deliberando que:
I - O início das atividades letivas será transferida para o 23 de fevereiro de 2015;
II – As férias coletivas do mês de julho serão mantidas, iniciando no dia 20 de junho de 2015 (sábado) e finalizando no dia 03 de julho de 2015 (sexta-feira).
III – Haverá acréscimo de 02 sábados letivos para garantia do cumprimento dos 200 dias;
§ 1º. Ficam reorganizados os dias letivos da II e III, unidades do ano letivo de 2015.
IV - O ano letivo encerrar-se-á no dia 18 de dezembro de 2015 (sexta-feira), com 200 (duzentos) dias letivos.
Art. 2º - O CALENDÁRIO ESCOLAR COMUM 2015 REORGANIZADO é o constante do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a disposições em contrário, com seus efeitos retroativos a 30 de janeiro de 2015.
Confira o calendário acessando o Edital.
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